A Evolução da Sociedade Internacional [Capítulo I]

WATSON, Adam. A evolução da sociedade internacional: uma análise histórica comparativa. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2004. (ISBN 85-230-0634-6) [p. 27-34]

  • O sistema internacional contemporâneo tem sua origem no sistema europeu, onde suas regras e instituições foram aplicadas em uma escala global.
  • Termos gerais como “Estado”, “império” e “sistema” são úteis quando tomados como categorizações amplas, que em sua utilização lhes são atribuídos fenômenos individuais distintos.
  • Sistema: constitui-se quando comunidades diversas de pessoas ou entidades políticas estão suficientemente envolvidas umas com as outras. A organização do sistema fica em algum ponto de um espectro de noções entre a independência absoluta e o império absoluto. Esse espectro divide-se em 4 categorias: independência, hegemonia, domínio e império.
  • No sistema de Estados reside o dilema ordem x independência. A ordem limita a liberdade de ação das comunidades e de seus dirigentes, porém o desejo de ordem torna aceitáveis as limitações. Quando a ordem é opressiva, ela é imposta pela força real ou de uma autoridade hegemônica. O desejo de autonomia (e de independência) surge como vontade dos Estados de reduzir suas obrigações com a ordem imposta.
  • Estados independentes: são entidades políticas que mantêm a capacidade última de tomar decisões externas, bem como domésticas, em um sistema. A liberdade para tomada de decisões externas é reduzida pelas limitações que o envolvimento em um sistema impõem. Quanto mais limitações, mais apertado será o sistema, logo, mais longe ele se situa no espectro.
  • Independências múltiplas: quanto mais estreitamente os Estados estiverem envolvidos uns com os outros, menos se sentirão capazes de operar sozinhos. A rede de pressões econômicas e estratégias que os mantêm juntos induz à formação de alianças, que proporcionam ordem (raison d’état). A ordem também é promovida por acordos gerais que limitam e favorecem todos os membros do sistema e o tornam uma sociedade, levando os membros a crer em seu funcionamento (raison de système). Fala-se em independências múltiplas justamente quando esses acordos são voluntários, e não impostos por uma potência ou grupo.
  • A liberdade de ação de Estados independentes é limitada pela interdependência dentro de um sistema e também, de uma maneira mais eficaz, pela hegemonia. Quando uma ou mais potências exercem hegemonia se orienta o sistema de tal modo que todos os membros vêem vantagens ao aceitar a autoridade hegemônica.
  • Hegemonia: uma potência ou autoridade exerce hegemonia quando consegue determinar em alguma medida as relações externas entre os Estados-membros, enquanto internamente eles continuam independentes. Isso pode ocorrer por um Estado individual poderoso ou por um grupo de semelhantes características.
  • Suserania: quando um Estado exerce controle político sobre outro (visão do Direito Internacional); uma sociedade suserana / sistema suserano (Wight e Bull) ocorre quando os membros aceitam a hegemonia como legítima, diferente de uma aceitação tácita, necessária para qualquer hegemonia.
  • Domínio: situação em que uma autoridade imperial determinada de alguma forma o governo interno de outras comunidades, mas estas mantêm sua identidade como Estados separados e com algum controle sobre seus próprios negócios.
  • Império: administração direta de diferentes comunidades a partir de um centro. A liberdade de ação de um governo imperial é também diminuída pelas limitações práticas do envolvimento com outras comunidades.
  • Nenhum sistema real permanece fixo num ponto do espectro, pois as categorias não são estanques e não há uma transição abrupta de uma para a outra; há uma sequência.
  • A relação das comunidades umas com as outras modifica-se ao longo do espectro, no tempo e no espaço. Há gradações (por exemplo camadas de domínio e de hegemonia), o que evidencia o caráter peculiar (“natureza própria especial”) nas relações entre duas comunidades.
  • As comunidades tratadas como componentes de sistemas estão longe de ser constantes, pois pelo menos a área sob o controle de um governo oscila.
  • Legitimidade: aceitação da autoridade, o direito, de uma regra ou de um dirigente de ser obedecido, diferentemente do poder de coagir. É determinada pelas atitudes daqueles que obedecem a uma autoridade, ou seja, para manter suas independências e obter outras vantagens, os membros de um sistema cooperam entre si e realizam alianças. Da mesma forma, as potências hegemônicas/imperiais, cônscias das vantagens da cooperação, analisam se é vantajoso ou não reagir aos interesses de  povos subordinados.
  • É preciso uma autoridade legítima para que as regras, instituições e práticas de uma sociedade de Estados independentes sejam cumpridas.

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