Integração Regional

Resumo do cap. 5 do livro Organizações Regionais, de Monica Herz & Andrea Ribeiro Hoffmann  – Relações Internacionais Contemporâneas – Prof. José Miguel Quedi Martins

  • Integração regional envolve:
  1. integração: processo ao longo do qual atores (governamentais, não-governamentais, nacionais, subnacionais, transnacionais) unificam-se em um determinado nível.
  2. região: definida por critérios econômicos, sócio-culturais, político-institucionais, climáticos etc; remete imediatamente à localidade territorial em que o processo integracionista ocorre (geográfica).
A integração regional é um processo dinâmico de intensificação e abrangência das relações entre atores, levando à criação de novas formas de governança político-institucionais de escopo regional.”  (HERZ & HOFFMANN, 2004, p.168).
  • A criação de uma organização de integração regional envolve a assinatura de um documento básico constituinte e a determinação de uma sede com secretariado permanente.
  • Acordos de integração regional não necessitam estabelecer organizações regionais com sedes permanentes para administrar suas atividades.
  • Regionalismo é um termo designado para definir o surgimento concomitante de acordos de integração econômica e organizações regionais funcionais, de segurança e de integração regional.
  • Duas ondas de regionalismo:  1ª) pós-guerra: até a década de 1970; 2ª) pós-Guerra Fria.
TIPOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
  • Área de Livre Comércio – ALC (Free Trade Area): tarifas comerciais entre membros são eliminadas, mas cada um pode possuir tarifas comerciais diferentes com países externos à área.
  • União Aduaneira – UA (Customs Union): área de livre comércio com tarifa externa comum (TEC).
  • Mercado Comum – MC (Common Market): além da TEC, promove também a harmonização da política comercial e livre circulação de serviços, capitais e pessoas.
  • União Monetária – UM (Monetary Union): além do MC, há uma moeda comum e harmonização da política econômica, fiscal e monetária.
ONDAS DE REGIONALISMO
  • Primeira Onda de Regionalismo (1944-1970): em termos de segurança, foi influenciada pela estratégia americana de contenção do comunismo, com a criação da OTAN e da SEATO (Southeast Asia Treaty Organization); em termos econômicos, ficou conhecida como regionalismo fechado, pois os países menos desenvolvidos, que não podiam competir com os mais industrializados, decidiram agrupar-se entre si para se tornarem mais competitivos no plano internacional (influência das ideias da CEPAL e UNCTAD).
  • Segunda Onda de Regionalismo (1989-…): conhecida como nova onda de regionalismo, marcada pela intensificação da globalização, levando a um regionalismo aberto, visto como etapa intermediária à liberalização multilateral; em termos de segurança, as organizações regionais eram vistas como complementares aos esforços do nível multilateral (UNSC).
INTEGRAÇÃO REGIONAL NA EUROPA: A UNIÃO EUROPEIA
  • A ideia de integração do continente europeu remonta ao século XIX (Saint-Simon, Mazzini, Pierre Leroux, Frédéric Bastiat, Proudhon etc).
  • No final da I Guerra, através da Liga das Nações, as ideias integracionistas foram retomadas, mas interrompidas pelas divergências que levaram à II Guerra.
  • 1944: criação da BENELUX (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo), que constituía uma UA.
  • 1947: Plano Marshall incluía entre seus requisitos a cooperação entre os Estados europeus.
  • 1948: criação da Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OECE), entre os países receptores da ajuda do Plano Marshall, para facilitar a cooperação entre eles.
  • 1948: através do Tratado de Bruxelas, criou-se a União Ocidental (depois, União da Europa Ocidental – WEU), visando à cooperação econômica, social e cultural, além de um artigo de defesa coletiva. Membros: BENELUX + Reino Unido + França.
  • Movimento Europeu: havia consenso sobre a institucionalização da integração regional, mas divergências quanto ao tipo de integração (intergovernamental, supranacional etc).
  • 1949: criação do Conselho da Europa (CdE), excluindo questões de defesa. Membros: BENELUX + Itália + Irlanda + Dinamarca + Noruega + Suécia. Sede: Estrasburgo, França.
  • 1950: Plano Schuman, que previa a criação de um mercado comum setorial (para o carvão e o aço). Para a França, o Plano conciliava interesses nacionais (acesso francês aos recursos alemães da região do Ruhr) e europeus (era conciliador, pois resolvia a “Questão da Alemanha” e contribuía para a integração).
  • 1951: criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), graças à declaração de 9 de Maio de 1950, por Schuman. Membros: BENELUX + Alemanha Ocidental + França + Itália. Principal instituição: Alta Autoridade.
  • 1952: tentativa de cooperação na área de segurança através do Plano Pleven, que previa a construção da Comunidade Europeia de Defesa (CED), porém fracassou pela questão do rearmamento da Alemanha, sobre o qual a população francesa era contra. Ademais, o Reino Unido retirou-se das discussões por não estar interessado em cooperar na área de segurança e por ser contra o supranacionalismo.
  • 1954: WU passa a ser WEU, composta por  países do BENELUX + Itália + França + Alemanha Ocidental + Reino Unido.
  • 1956: aprofundamento do processo de integração, através dos Tratados de Roma, que previam a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE ou CE) e da Euratom, ambos assinados no ano seguinte.
  • Tanto a CEE quanto a Euratom seguiram instituições já utilizadas na CECA: Conselho de Ministros (intergovernamental) e Comissão (supranacional, substituíndo a Alta Autoridade).  No âmbito legislativo criou-se uma Assembleia e, no jurídico, a Corte Europeia de Justiça (CEJ), ambas válidas paras as 3 organizações.
  • Principal êxito da CEE: Política Agrícola Comum (PAC), proposta francesa, com o objetivo de criar um mercado agrícola comum, baseado na garantia de preços através de subsídios concedidos pela Comunidade.
  • 1961: De Gaulle apresenta o Plano Fouchet, propondo uma confederação intergovernamental, independente dos EUA, inclusive na área de defesa e segurança.
  • Divergências entre De Gaulle e Reino Unido com relação à CAP e ao projeto integracionista levaram primeiramente à França vetar a entrada do Reino Unido na CE e, além disso, abster-se das reuniões – Crise da Cadeira Vazia (1965).
  • 1969: De Gaulle renuncia à presidência da França, dando lugar a George Pompidou.
  • 1969: Plano Werner – projeto de integração monetária e apoio à expansão da CE.
  • 1973: adesão da Dinamarca, Irlanda e Reino Unido.
  • 1981: adesão da Grécia.
  • 1986: adesão de Portugal e Espanha.
  • 1986: Ato Único Europeu – diante da estagnação das negociações, em virtude da conjuntura desfavorável (fim do sistema Bretton Woods, desvalorização do dólar, crises do petróleo, recessão, desemprego na Europa), a CE estipulou metas para concluir o mercado comum até 1993.
  • 1989: queda do Muro de Berlim.
  • 1990: reunificação da Alemanha.
  • 1991: dissolução da URSS.1992: assinatura do Tratado de Maastricht, que criaria a UE no ano seguinte. O tratado previa a criação de 3 pilares institucionais: 1) comunitário: competências exclusivas (membros perderam capacidade de formular e implementar políticas nacionais) e competências não-exclusivas da Comunidade (membros ainda podem formular e implementar certas políticas); 2) cooperação em política externa e segurança comum: intergovernamental; 3) questões policiais/judiciais internas (imigração, asilo, política sobre drogas, terrorismo, etc).
  • 1995: criação do Acordo Schengen, reconhecido pelo Tratado de Amsterdam (1997), que significou uma zona de livre-circulação de pessoas entre os signatários. Integrantes (atualmente): Áustria, República Tcheca, Bélgica, Holanda, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Itália, Hungria, Látvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.

Instituições da União Europeia (este parágrafo foi retirado do livro The European Union: How Does It Work?, de BOMBERG, Elizabeth et al., por eu não ter considerada clara ou suficientemente atual a definição da autora do texto em estudo)

  1. COMISSÃO EUROPEIA:  híbrido entre executivo (Colégio de Comissários, ou Comissão executiva) e burocracia (Comissão administrativa); inicia políticas e representa o interesse geral da UE; age como guardiã dos tratados; garante a correta aplicação da legislação da UE; encarrega-se das negociações comerciais internacionais da UE e de acordos de cooperação; controla políticas de competição (tem poder de vetar fusões de empresas europeias, mesmo que com estrangeiras, por exemplo). A Comissão Executiva é composta por um presidente (nomeado pelos governos nacionais e aprovado pelo Parlamento europeu + 27 Comissários (indicados por cada país-membro da UE). Cada comissário possui um Gabinete (staff privado, composto de conselheiros) e é responsável por um ou mais Diretórios Gerais (DGs), que seriam departamentos ligados ao portfolio ao qual o comissário pertence (agricultura, competição, meio ambiente etc). Os DGs equivalem ao que seriam Ministros no plano nacional. Problemas enfrentados: número escassos de funcionários para tamanha demanda e a questão das traduções de toda a documentação. Localização da Comissão Europeia: Bruxelas, Bélgica. 
  2. CONSELHO DA UE (Conselho de Ministros): corpo de tomada de decisões primárias da UE; representa os interesses dos governos nacionais que englobam a UE; sozinho ou com o Parlamento, decide quais legislações são adotadas e de forma, por isso se diz que compartilha a função Legislativa com o PE (Parlamento Europeu). O Conselho tem 9 configurações diferentes: Assuntos Gerais e Relações Externas; Assuntos Econômicos e Financeiros; Justiça e Assuntos Internos; Competitividade; Transportes, Telecomunicações e Energia; Agricultura e Pesca; Ambiente; Educação, Juventude e Cultura; Emprego, Políticas Sociais, Saúde e Consumidores.  Os trabalhos do Conselho são preparados por delegações nacionais que compõem o Coreper ( Comité des Représentants Permanents), espécie de embaixadas dos ministros de cada país em Bruxelas (há 27).  Os coreper’s também auxiliam os Ministros a tomarem as melhores decisões possíveis. O Conselho também dispõem de um Secretariado (cerca de 3 mil oficiais), que realiza funções tradicionais porém importantes para que os compromissos entre os membros sejam firmados. A presidência do Conselho dura 6 meses e é rotativa entre os Estados membros; o Presidente é o responsável por coordenar toda a política externa da UE. As decisões no Conselho são, em sua maioria, tomadas através do sistema QMV (Qualified Majority Voting), o que significa que países mais populosos tem maior peso nas votações. Assuntos delicados (considerados sensíveis à União), como questões fiscais, constitucionais etc exigem unanimidade para serem aprovados. Localização: Bruxelas, Bélgica (Edifício Justus Lipsius).
  3. CONSELHO EUROPEU (dos Chefes de Estado e de Governo): foi criado em 1970 para realizar conversações informais entre os chefes de Estado/governo dos Estados membros. Atualmente, integra o complexo sistema do Conselho da UE, atuando em  situações que não puderam ser resolvidas pelo sistema normal. Reúne-se 4 vezes ao ano, nas chamadas cúpulas, que ocorriam até 2001 no país do Presidente vigente no Conselho e, agora, acontecem no edifício Justus Lipsius, na Bélgica.  Este conselho não emite decisões formais, apenas declarações, que precisam ser aprovadas por unanimidade.
  4. PARLAMENTO EUROPEU: é a única instituição da UE em que os componentes são eleitos diretamente pela população dos Estados membros; possui 785 membros eleitos a cada 5 anos nos 27 países integrantes da União; os parlamentares se organizam em grupos políticos (não em blocos nacionais), representando cerca de 200 partidos nacionais; os poderes do Parlamento são divididos em três linhas: fiscalizadora (de controle), legislativa e orçamentária. O PE exerce supervisão/controle sobre a Comissão e o Conselho, através do seu direito de questionar, examinar e debater os relatórios produzidos por aquelas instituições.  O seu poder sobre o Conselho é fraco, exceto em questões de aprovação de novos membros na UE, mas possui notável influência sobre a Comissão, pois é o Parlamento que aprova o candidato do Conselho para ser presidente da Comissão Europeia.  Os poderes legislativos do PE, desde Maastricht, compreendem 1) Procedimento de Consulta: a Comissão submete uma proposta ao Conselho, que é obrigado a consultar a opinião do Parlamento; 2) Procedimento de Cooperação: pode rejeitar determinada legislação, embora isso possa ser indeferido pelo Conselho (ocorre em assuntos econômicos e da união monetária); 3) Procedimento de Co-decisão: compartilha responsabilidade legal pela Legislação europeia com o Conselho de Ministros; 4) Procedimento de Consentimento:  usado para o PE aprovar a maioria das decisões relacionadas a tratados internacionais, alargamento da UE, etc. Localização: Estrasburgo (França) e Bruxelas (Bélgica). 
  5. CORTE EUROPEIA DE JUSTIÇA: composta por 27 juízes (um de cada Estado membro) + 8 Procuradores Gerais. O papel da CEJ é garantir que, na interpretação e aplicação dos tratados, a lei seja observada, além de constituir um árbitro final nas disputas entre as instituições da UE e entre instituições e Estados membros. É, ainda, responsável por garantir que as instituições não ultrapassem o poder a que elas foi designado. O direito comunitário desenvolvido pela CEJ contribuiu para o processo de integração, devido ao estabelecimento da doutrina do efeito direto, por exemplo, que garante a aplicação imediata  das leis criadas pela UE em territórios nacionais, o que, na prática, estabelece a supremacia do direito da UE sobre os nacionais. O relacionamento entre a Corte os três pilares da UE (Comissão, Conselho e Parlamento) se altera através e entre as instituições, por relações de poder, o que leva à conclusão de que o poder da CEJ é limitado. Localização: Luxemburgo.